ABORTO: REFLEXÕES ÉTICAS E LEGAIS

O modo como encaramos e discutimos o aborto, tentando chegar a um consenso que agrade a gregos e troianos, é o que se tenta realizar em reuniões e simpósios sobre esse tema em todo o mundo.

As religiões tem visões diferentes sobre o assunto, estando o Catolicismo, o Judaísmo, o Budismo, o Espiritismo e o Islamismo, com algumas opiniões em comum e outras divergentes entre si. A própria Igreja Católica já mudou de idéia cerca de três vezes em relação ao aborto, no decorrer do tempo, de acordo com a História, o que mostra a inconstância e dificuldade de consenso sobre o tema.

Segundo o Código Penal Brasileiro (CPB), realizar o aborto é crime e dá penas de detenção ou reclusão, dependendo se for realizado pela paciente, por terceiros e com ou sem seu consentimento, entre outros agravantes e atenuantes, a depender do julgador, figura única e um tanto imprevisível no que concerne às inúmeras formas de interpretar a lei vigente.

O mesmo código afirma que não se pune aborto praticado por médicos em caso de estupro ou de aborto terapêutico, que é aquele onde não existe outra maneira de salvaguardar a vida da gestante. Importante frisar que não punir não significa obrigar, uma vez que o médico é resguardado pelo artigo 28 do Código de Ética Médica, que diz que o médico pode recusar a realização de procedimentos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Pelo menos algumas normas e resoluções dão certas autonomias éticas e morais ao médico em detrimento do cumprimento de normas legais ora incabíveis e imorais.

Mas o médico tem deveres legais e esses devem ser cumpridos, pois o CPB pune, no artigo 42, o médico que descumprir legislações específicas quanto ao aborto, assim quanto a outros procedimentos, como fecundação artificial, transplantes e esterilização, a saber.

O aborto terapêutico é aquele realizado como única forma de salvar a vida da mãe, como em casos de coma, choque ou necessidade de se realizar quimio ou radioterapia para tratamento de câncer materno grave. Ele é permitido por lei, ao contrário do aborto nos casos de malformações fetais, chamado aborto seletivo, como por anencefalia, onde o poder judiciário deve ser acionado e avaliará, muitas vezes meses após o nascimento, se o pedido de aborto tem ou teria fundamento.

O aborto sentimental é aquele realizado em casos de estupro, onde o CPB o permite, sem grandes necessidade de que o mesmo seja provado, o que já vem causando, na sociedade brasileira, uma brecha para que mulheres consigam um falso enquadramento na lei, para conseguirem a realização de um aborto, cuja gravidez foi gerada por um ato inconseqüente e não planejado e o estupro foi uma condição encontrada para se conseguir a realização “legal” de tal procedimento.

Portanto, em se tratando de aborto, os aspectos culturais, sociais e religiosos são considerados nas diversas sociedades, mas nunca devemos nos esquecer dos valores éticos e morais que norteiam os seres humanos e devem estar, sempre, acima de quaisquer outros.